Taxa de administração: A ADMINISTRADORA fará jus a uma taxa de administração em valor
equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor contábil
do patrimônio líquido do FUNDO e que deverá ser paga diretamente à ADMINISTRADORA, observado
o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será atualizado anualmente pela variação
positiva do IPCA/IBGE, sendo tal atualização realizada todo dia 1º de janeiro, desde a constituição do
FUNDO, que abrangerá a remuneração do escriturador |