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Administração
Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 34.197.776/0001-65
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
E-mail [email protected]
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 1,29%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 1,81%
Política de Remuneração
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”): equivalente a (a) 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo; e (b) valor anual de até 0,30% (trinta centésimos por cento) a incidir (b.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO ou (b.2) sobre o valor de mercado do FUNDO caso a taxa de administração seja cobrada nos termos do item b desse artigo, correspondente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, incluído na remuneração da ADMINISTRADORA e a ser pago a terceiros, nos termos do § 2º deste Artigo. A Taxa de Administração será calculada mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.