Sem prejuízo do disposto no item 8.1.4 do Regulamento, a Instituição Administradora receberá por seus
serviços uma Taxa de Administração equivalente a 0,90% a.a. (noventa centésimos por cento ao ano), sendo
que a Taxa de Administração não poderá representar um valor inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por
mês, e será calculada: (a) sobre o valor de mercado do Fundo, com base na média diária da cotação de fechamento das
cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas cotas tenham
integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação
aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão
que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas
emitidas pelo Fundo; ou (b) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, desde que não seja atendida a condição
do item (a), observado o valor mínimo mensal, valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, que deverá ser pago diretamente ao Administrador. |