A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,23% (duzentos e trinta milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, aplicados sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO vigente no último dia útil do mês anterior, observado o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGP-M, tendo como data base o mês e ano da constituição do FUNDO que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, acrescido do valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros |