O Administrador receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma Taxa de Administração de 0,23% (vinte e três centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas, sendo devida uma remuneração mínima mensal de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos Reais), corrigida anualmente pelo IPCA |