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Administração
Nome RIO BRAVO INVESTIMENTOS DTVM LTDA
CNPJ do Fundo 36.517.660/0001-91
CNPJ do Administrador 72.600.026/0001-81
Telefone (11) 3509-6600
E-mail [email protected]
Site www.riobravo.com.br
Tx administração sobre o PL 0,89%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 1,55%
Política de Remuneração
Pelos serviços de administração do Fundo e demais serviços descritos na cláusula 6.2 do regulamento, será devida pelo Fundo à Instituição Administradora, inclusive escrituração e contabilidade remuneração correspondente a (i) 1,0% (um por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, caso as cotas de emissão do Fundo não componham índice de mercado; ou (ii) 1,0% (um por cento) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas de emissão do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado; em ambos os casos observada a remuneração mínima de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais reais) mensais, corrigida anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“Taxa de Administração”). Adicionalmente, a Gestora, por sua atuação, a título de participação nos resultados e sem prejuízo da Taxa de Gestão acima mencionada, receberá uma taxa de performance semestral (“Taxa de Performance”) a ser calculada com base nos resultados efetivamente distribuídos aos cotistas durante cada semestre findo em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano: Taxa de Performance deverá ser calculada da seguinte forma: Taxa de Performance = 15% * [RS – B – LD*(1+IPCA/IBGE)] B: Benchmark, que significa 3% do valor total do capital integralizado no Fundo, devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE (Observado o índice IGP-M/FGV utilizado como reajuste até a data que deliberou a atual versão do Regulamento). BA: Benchmark utilizado no semestre anterior de apuração da Taxa de Performance. CI: Capital Integralizado LD: Linha d’água, considerada a diferença entre o RSA e BA, quando - e somente se – BA for maior que o RSA, e devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE. IPCA/IBGE: variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo definido e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pro rata die, desde a data da integralização das cotas do Fundo até 30 de junho ou 31 de dezembro, conforme o caso, considerados os meses de referência (janeiro a junho ou julho a dezembro, conforme o caso).