| De acordo com o quadro resumo do seu Regulamento da Taxa de Administração, o Fundo pagará pelos serviços de administração, uma remuneração correspondente a 0,651%(seiscentos e cinquenta e um milésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido, provisionada e paga mensalmente na proporção de 1/12 (um doze avos), observada, ainda, a remuneração mínima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, atualizada positivamente e anualmente de acordo com a variação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getulio Vargas, na data-base de 01 de maio de 2012, sendo que a referida remuneração será paga pela Classe diretamente à Administradora. |