| O FUNDO terá uma Taxa Máxima de Administração e Gestão equivalente a 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano (“Taxa Máxima de Administração e Gestão”), calculada mensalmente sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido total do FUNDO, ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo das Taxas”).
§ 1º - O Administrador, em razão dos serviços de administração, controladoria e custódia do FUNDO, receberá uma remuneração total de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano aplicado sobre a Base de Cálculo das Taxas ("Taxa de Administração").
§ 2º - A GESTORA irá receber como remuneração o remanescente da Taxa Máxima de Administração e Gestão após o pagamento da Taxa de Administração (“Taxa de Gestão”). |