Pela prestação dos serviços de administração fiduciária da Classe, incluindo as atividades de gestão de imóveis, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração correspondente a 0,12% (doze centésimos por cento) ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada sobre (a) o valor contábil do Patrimônio Líquido, ou (b) sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja 34 metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pela Classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Adicionalmente, pela prestação dos serviços de custódia dos ativos integrantes da carteira do Fundo, será cobrada uma taxa correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido da Classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Os valores mínimos mensais descritos neste dispositivo serão atualizados anualmente, a partir da data de início das atividades da Classe, pela variação positiva do IPCA/IBGE. |