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Administração
Nome Santander Caceis Brasil DTVM S.A.
CNPJ do Fundo 32.892.018/0001-31
CNPJ do Administrador 62.318.407/0001-19
Telefone (11) 5538-5489
E-mail [email protected]
Site www.s3dtvm.com.br
Tx administração sobre o PL 0,89%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 1,10%
Política de Remuneração
A Classe pagará a título de remuneração dos Prestadores de Serviços o valor correspondente a até 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao ano, que compreenderá (i) a Remuneração do Administrador; (ii) a Remuneração do Gestor; e (iii) a taxa de escrituração (“Remuneração Total”). A Remuneração Total será calculada sobre o valor de mercado da Classe, que, por sua vez, é calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas divulgada pela B3 no mês anterior ao do pagamento da Remuneração Total (“Valor de Mercado”). A Remuneração Total será rateada entre o Administrador e o Gestor, observado o disposto nos itens abaixo. Pela prestação dos serviços de administração, custódia e controladoria da Classe, o Administrador fará jus a uma remuneração conforme tabela abaixo, ao ano, calculada sobre o valor de mercado da Classe que, por sua vez, é calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas divulgada pela B3 no mês anterior ao do pagamento conforme observado o valor mínimo mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (“Remuneração do Administrador”). Valor de Mercado: De R$ 0 até R$ 1.000.000.000,00 - 0,20% a.a ; De R$ 1.000.000.001,00 a R$ 2.000.000.000,00 - 0,15% a.a. ; De R$ 2.000.000.001,00 até R$ 3.000.000.000,00 - 0,12% ; Acima de R$ 3.000.000.001,00 - 0,10% - O valor mínimo mensal da Remuneração do Administrador previsto no parágrafo acima será corrigido anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice Geral de Preços ao Mercado, medido pela Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M”). Para o período de 01/02/2023 até 31/01/2024 foi alinhado entre o Administrador e o Gestor um desconto equivalente a 0,05% sobre os percentuais descritos no range acima. Esse desconto foi prorrogado até 31/01/2025 e posteriormente até 31/01/2026. O GESTOR fará jus a uma remuneração correspondente à diferença entre 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento) ao ano e a Remuneração do Administrador, calculada sobre o Valor de Mercado do FUNDO (“Remuneração do Gestor”). Pelos serviços de escrituração das Cotas, a instituição escrituradora fará jus a uma remuneração correspondente a até 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o Valor de Mercado do FUNDO, já abrangida pela Taxa de Administração.