7. Remuneração: Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor e do Escriturador, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a soma (i) do valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e (ii) 1,00% (um inteiro por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme item 7.3. abaixo. Pelos serviços de custódia, o Custodiante fará jus a uma remuneração fixa mensal, calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo, conforme prevista no contrato de custódia a ser celebrado entre o Administrador e o Custodiante. |