| A Taxa Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração. O % da Taxa de Administração poderá variar em função de faixas de valores do patrimônio líquido e será calculada sobre o patrimônio líquido da CLASSE de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. Sendo 0,075% a.a. e Mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). |