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Administração
Nome BANCO J SAFRA S.A
CNPJ do Fundo 42.085.661/0001-07
CNPJ do Administrador 03.017.677/0001-20
Telefone 0300 105 1234
E-mail [email protected]
Site https://www.safra.com.br/safra-asset/fundo-imobiliario/js-renda-ativa.htm
Tx administração sobre o PL 0,80%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,95%
Política de Remuneração
4.1. Em atenção ao disposto na Resolução CVM 175, a taxa de administração indicada considera a respectiva taxa prevista nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe. 4.2. As aplicações em classes de cotas pertencentes aos seguintes fundos de investimento não serão consideradas para o cômputo do disposto acima: (a) fundos de investimento cujas cotas sejam admitidas à negociação em mercado organizado; e (b) fundos de investimento geridos por partes não relacionadas da Gestora. 4.3. A remuneração pela prestação dos serviços de administração, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, custódia e escrituração das cotas do fundo integram a taxa de administração e estão a ela limitados. 4.4. A título de participação nos resultados e sem prejuízo da remuneração pelos serviços de gestão incluída na Taxa de Gestão anteriormente mencionada, a Gestora fará jus à uma taxa de performance calculada conforme cláusula 4.9. abaixo ("Taxa de Performance"). 4.5. O presente Anexo não prevê uma taxa máxima de distribuição, nos termos do Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE uma vez que a remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados será pontual definida a cada nova emissão de Cotas e prevista nos documentos da respectiva oferta, conforme a Resolução CVM 160. 4.6. A Taxa de Administração, a Taxa de Gestão e a Taxa de Custódia serão calculadas linearmente diariamente a partir do início das atividades do FUNDO, considerada a primeira integralização de Cotas do FUNDO, na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração e provisionadas à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) e serão pagas por esta Classe, mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) Dia Útil ao encerramento do mês subsequente ao seu vencimento ou, proporcionalmente, quando da amortização ou resgate das cotas. Taxa de Administração: 0,10% (um por cento) ao ano; Taxa de Gestão: 0,90% (um por cento) ao ano;