| Pela prestação dos serviços de administração, gestão e escrituração das cotas, será devida pelo FUNDO uma taxa global (“Taxa Global”) equivalente a (i) 0,07% (sete centésimos por cento) ao ano, nos 3 (três) primeiros meses contados da data de início do FUNDO e (ii) 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento) ao ano, após encerramento do prazo mencionado no item (i), incidente sobre o patrimônio líquido do FUNDO, calculado conforme item deste Anexo Descritivo. A segregação da Taxa Global em Taxa de Administração e Taxa de Gestão estará disponível, conforme Ofício Circular nº 3/2024/CVM/SIN, em forma de sumário no website: https://www.kinea.com.br/. A Taxa Global será calculada, apropriada e paga em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa Global serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. |