| Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração, custódia e gestão, será devida pelo FUNDO, uma taxa global equivalente a 1,60% (um vírgula sessenta por cento) ao ano, sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, descontado o percentual correspondente ao montante investido em cotas do KINEA UNIQUE HY CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, enquanto perdurar este investimento calculado conforme item 10.3 abaixo (“Taxa Global”). A segregação da Taxa Global em taxa de administração e taxa de gestão estará disponível, nos termos da regulamentação aplicável, em forma de sumário no website: https://www.kinea.com.br/. A Taxa Global será calculada, apropriada e paga em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. |