| A remuneração (Taxa de Administração) cobre os serviços do Administrador e do Gestor. Não há cobrança de taxa de performance.
Taxa de Administração e Gestão: É composta pela soma de duas parcelas incidentes sobre o Patrimônio Líquido (PL):
0,50% ao ano sobre o valor do PL, observado o valor mínimo mensal de R$ 36.500,00 (atualizado anualmente pelo IPCA).
0,10% ao ano sobre o PL no último dia útil do mês anterior à sua competência.
A parcela devida ao Gestor (Taxa de Gestão) é retirada do valor total dessa Taxa de Administração, conforme definido entre as partes. |