| A Taxa Mínima Global corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia, gestão, consultoria e escrituração, conforme aplicável, prestados para a CLASSE. O % da Taxa Global poderá variar em função de faixas de valores do patrimônio líquido e será calculada sobre o patrimônio líquido da classe de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. A taxa global será composta pela remuneração dos serviços prestados pela: (I) ADMINISTRADORA; (II) GESTORA e (III) DISTRIBUIDORA. Sendo 1% a.a. e Mínimo mensal de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). |