| Até 1,30% (um inteiro e trinta décimos por cento) ao ano sobre o valor contábil do patrimônio líquido total do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (“IGPM”), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (“FGV”), a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo, calculada mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) Dia Útil do mês
subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. |