Será cobrada Taxa de Administração, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da
Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento
das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes
parâmetros: (i) Valor da Taxa : 0,16% (dezesseis centésimos por cento) ao ano (base 252 dias)
(ii) Periodicidade de cobrança : mensal
(iii) Data de Cobrança : 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
(iv) Valor Mínimo : R$14.000,00 (quatorze mil reais) nos primeiros 12 (doze) meses a contar do primeiro
aporte no fundo e, após esse período, R$18.000,00 (dezoito mil reais), atualizado anualmente pela variação
positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substitui-lo. Será cobrada Taxa de Gestão, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe
integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas
de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes parâmetros: (i) Valor da Taxa: 1,015% (um inteiro e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias), sendo
0,815% (oitocentos e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias) até que o Patrimônio Líquido da
Classe atinja o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
(ii) Periodicidade de cobrança: mensal.
(iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
(iv) Valor Mínimo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos 6 (seis) primeiros meses após início do
funcionamento da Classe, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo),
inclusive, mês de após início do funcionamento da Classe, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir do 13º
(décimo terceiro) mês após início de funcionamento da Classe, este último atualizado anualmente pela
variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo. |