| A Administradora receberá, pelos serviços prestados de administração, controladoria e escrituração à Classe, uma Taxa de Administração equivalente a 0,06% (seis centésimos por cento)ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido da Classe, a ser paga mensalmente, até o 5o (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a partir da data da primeira integralização de Cotas, sendo assegurada uma remuneração mínima mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), será atualizado pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IPCA/IBGE"), a cada 12 (doze) meses, contados do início de funcionamento da Classe ou do início da prestação de serviço da Classe, conforme o caso. |