| O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços, incluindo os serviços da Consultoria Especializada, uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a até 1,18% ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), dos quais 0,18% consistem na remuneração do Administrador (“Remuneração do Administrador”) e 1% correspondem à remuneração da Consultoria Especializada (“Remuneração da Consultoria Especializada”). Caso a Consultoria Especializada venha a se tornar gestor de recursos habilitado pela CVM, a remuneração da Consultoria Especializada será alterada automaticamente para uma taxa de gestão. |