O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços de administração, custódia, tesouraria, controladoria e escrituração, uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente à 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) ao ano, À razão de 1/12 (um doze avos) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe, observado um valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente pela variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM. |