| Taxa de Administração. Pela prestação dos serviços de administração e gestão do Fundo, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas Cotas, o Fundo pagará aos Prestadores de Serviço Essenciais uma taxa global de administração (“Taxa de Administração”) de até 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, conforme tabela regressiva abaixo, calculados sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o valor de mercado do Fundo, obtido pela multiplicação (a) da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo pelo (b) seu valor de mercado, considerando o preço de fechamento do Dia Útil anterior, informado pela B3 (“Valor de Mercado”), observado o valor mínimo mensal de R$11.210,75 (onze mil, duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), pela prestação de serviços de gestão e escrituração de Cotas, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”)
Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado do Fundo
Taxa de Administração
Até R$ 500.000.000,00 - 0,95% a.a.
Sobre o valor que exceder R$ 500.000.000,00 até R$1.000.000.000,00 -
0,85% a.a.
Sobre o valor que exceder R$ 1.000.000.000,00 - 0,75% a.a |