| A Administradora receberá, pelos serviços de administração do Fundo, a remuneração anual de 0,10% (dez milésimos por cento) incidentes sobre (i) o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da Cotação de fechamento das Cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pela Classe (“Índice”); ou (ii) caso as Cotas da Classe deixem de integrar o Índice, sobre o patrimônio líquido contábil da Classe, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), e paga mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente. A gestora receberá pelos serviços de gestão da Classe a remuneração anual de 0,90% (noventa milésimos por cento), incidentes sobre (i) o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da Cotação de fechamento das Cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pela Classe (“Índice”); ou (ii) caso as Cotas da Classe deixem de integrar o Índice, sobre o patrimônio líquido contábil da Classe, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), e paga mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente. |