| Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração do Fundo, tesouraria, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas Cotas, o Fundo pagará à Administradora uma taxa de administração, equivalente a 0,16% a.a. (zero virgula dezesseis centésimos por cento ao ano) sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo,
5.1. Taxa de Gestão. A Gestora por seus serviços receberá parcela equivalente a 0,5% a.a. (meio por cento ao ano) calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado.
5.2. Para fins do cálculo da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, no período em que ainda não se tenha o Valor de Mercado, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido da Classe Única, dividido pelo número de Cotas em circulação.
5.3. As remunerações previstas nos artigos 5.1 e 5.2 devem ser provisionadas diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido a Classe e pagas mensalmente, por período vencidos, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente. |