O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) composta de valor equivalente 1% a.a. (um por cento ao ano), calculados sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, sendo assegurado um valor mínimo equivalente a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês. A Taxa de Administração engloba também os pagamentos devidos ao Gestor (conforme dispostos abaixo na Cláusula 10.5), ao Custodiante, ao Escriturador e ao banco liquidante a ser contratado no âmbito de emissões de cotas do Fundo, e não inclui valores correspondentes aos demais Encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente. |