DVLP11
SPECIALE REAL ESTATE DEVELOPMENT FII RESPONSABILIDADE LIMITADAAdministrador
Nome
.BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ do Fundo
42.537.601/0001-88
CNPJ do Administrador
62.232.889/0001-90
Telefone
0300 111 0500
E-mail
informes.regulatorios@bancodaycoval.com.br
Site
www.daycoval.com.br/investimentos/servicos-fiduciarios
Tx administração sobre o PL
0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
0,00%
Política de Remuneração
Todas as informações referentes a este fundo e/ou classe estão disponíveis no Regulamento, documento de consulta pública, que pode ser acessado pelos links: https://web.cvm.gov.br/app/fundosweb/#/consultaPublica ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis e custódia de Ativos Financeiros, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração correspondente ao percentual abaixo: de R$ 0,01 a R$ 50.000.000,00, Taxa de Administração de 0,12% a.a. e Taxa de Custódia de 0,03% a.a.; de R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00, Taxa de Administração de 0,09% a.a. e Taxa de Custódia de 0,03% a.a.; e, a partir de R$ 100.000.000,01, Taxa de Administração de 0,07% a.a. e Taxa de Custódia de 0,03% a.a.
A Taxa Mínima Mensal do Administrador e do Custodiante será: até o 6º mês de início do Fundo, R$ 3.000 para o Administrador e R$ 2.000 para o Custodiante; do 7º até o 18º mês de início do Fundo, R$ 5.000 para o Administrador e R$ 2.500 para o Custodiante; do 19º até o 24º mês de início do Fundo, R$ 6.000 para o Administrador e R$ 3.000 para o Custodiante; e, a partir do 25º mês de início do Fundo, R$ 7.000 para o Administrador e R$ 3.000 para o Custodiante.
Para fins do cálculo da Taxa de Administração no período em que as Cotas ainda não tenham integrado índice de mercado, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido do Fundo.