PNDL11

PANORAMA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO - FII - RESPONSABILIDADE LIMITADA

Administrador

Nome BRL TRUST DTVM S.A.
CNPJ do Fundo 37.899.400/0001-90
CNPJ do Administrador 13.486.793/0001-42
Telefone (11) 3509-0600
Site www.apexgroup.com/apex-brazil/
Tx administração sobre o PL 0,55%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,46%

Política de Remuneração

A Classe pagará a título de remuneração o valor correspondente a (i) nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses de funcionamento do Fundo, ao percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o capital comprometido pelos Cotistas do Fundo, ainda que tais valores não tenham sido efetivamente integralizados; e (ii) a partir de então, ao percentual de 0,90% (noventa centésimos por cento) incidente sobre o Patrimônio Líquido; observado o valor mínimo mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para os primeiros 12 (doze) meses de funcionamento do Fundo e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) após o referido período.observado o disposto nos parágrafos abaixo. 7.1.1 Para fins do cálculo da Taxa de Administração, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido do Fundo dividido pelo número de Cotas em circulação. 7.1.2 Pela prestação dos serviços de administração, custódia e controladoria da Classe, o ADMINISTRADOR fará jus a uma remuneração mensal, equivalente a 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano (“Remuneração do Administrador”). 7.1.3 O valor mínimo mensal da Remuneração do Administrador previsto no item 7.1.2 acima será corrigido anualmente, pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.4 Gestor fará jus a uma remuneração mensal correspondente o excedente da Taxa de Administração prevista no item 7.1, após deduzidos os valores previstos no item 7.1.2 acima. Remuneração do Gestor”). 7.1.5 Pelos serviços de escrituração das Cotas, a instituição escrituradora, caso haja oferta pública de distribuição das cotas de emissão do Fundo, será acrescida uma remuneração pelos serviços de escrituração das Cotas, correspondente a até 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o Valor de Mercado, já abrangida pela Remuneração Total.

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