RECR11

FII REC RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA

Administrador

Nome BRL TRUST DTVM S.A.
CNPJ do Fundo 28.152.272/0001-26
CNPJ do Administrador 13.486.793/0001-42
Telefone (11) 3509-0600
Site www.apexgroup.com/apex-brazil/
Tx administração sobre o PL 0,18%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,19%

Política de Remuneração

A taxa máxima de administração devida pela Subclasse ao Administrador (“Taxa de Administração”) corresponde a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definida, a ser paga mensalmente, observado o valor mínimo mensal de R$15.000,00 (quinze mil reais). § 1º – Para fins do disposto, será considerada base de cálculo da Taxa de Administração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”): (i) o valor contábil do patrimônio líquido da Docusign Envelope ID: 4A879881-38C4-4CCD-A8B1-E60704726920 Subclasse; ou (ii) o valor de mercado da Subclasse, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Subclasse no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas da Subclasse tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Subclasse, como por exemplo, o IFIX. § 2º – A Taxa de Administração será calculada e provisionada diariamente, tendo por base a Base de Cálculo da Taxa de Administração da Subclasse do 1º (primeiro) Dia Útil imediatamente anterior, e o seu pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês, com a aplicação da fração de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos).

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