SPXS11

SPX REAL ESTATE MULTIESTRATÉGIA FII RESPONSABILIDADE LIMITADA

Administrador

Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 43.010.543/0001-00
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%

Política de Remuneração

Em decorrência da prestação dos serviços de gestão, administração, tesouraria, custódia e escrituração das Cotas da Classe, prestados pelo Administrador e pelo Gestor, conforme o caso, será cobrada uma Taxa Global equivalente à (i) 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano, calculada e provisionada diariamente por período vencido e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que os serviços foram prestados, aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe de cotas do Fundo; ou (a.2) caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da Classe de cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe de cotas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da Classe de cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA”), a partir do mês subsequente à data de registro do Fundo perante a CVM; e (ii) um valor variável de até 0,02% (dois centésimos por cento) ao ano, caso as cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa Global, sujeito, contudo, a um mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido anualmente, a partir do mês subsequente à data de início das atividades do Fundo perante a CVM, pela variação do IPCA, correspondente aos serviços de escrituração das cotas da Classe, na forma prevista neste Regulamento.

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