O Fundo pagará pelos serviços de administração, gestão e custódia, uma taxa de administração em montante equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o valor do patrimônio do Fundo, sem prejuízo da remuneração mínima mensal de (a) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), válida até o 15º (décimo quinto) mês da data de início de funcionamento do Fundo, (b) R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) entre o 16º (décimo sexto) e o 24º (vigésimo quarto) meses da data de início de funcionamento do Fundo, e (c) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), válida a partir o 25º (vigésimo quinto) mês da data de início de funcionamento do Fundo. |