| O Fundo paga para Administradora e Gestora uma taxa global correspondente o percentual de 1,02% (um inteiro e dois centésimos por cento) ao ano incidente sobre: (i) o valor do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) sobre o valor de mercado das cotas da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários divulgado pela B3 (“IFIX”), observado que, nos 12 (doze) primeiros meses de atividades da Classe Única, a Taxa de Administração será de R 10.000,00 (dez mil reais) mensais. |