ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente à 1,05% (um inteiro e cinco centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado (“IGP-M”) apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas a partir do mês subsequente à data de registro do FUNDO perante a CVM, não estando englobada, na Taxa de Administração, as despesas relativas à escrituração das cotas. |