Pelos serviços de administração, controladoria de ativos e passivos, bem como para remunerar os serviços de tesouraria e processamento dos Ativos, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observando o pagamento mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) a contar da Data de Início do Fundo, sendo o mínimo corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos). A Taxa de Administração Específica será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que tiver o início do Prazo de Duração do Fundo (“Taxa de Administração Específica”) |