| A Taxa de Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração, conforme aplicável, prestados para a CLASSE, não incluindo os valores correspondentes aos demais encargos da CLASSE, os quais serão debitados da CLASSE de acordo com o disposto no Regulamento e na regulamentação vigente. O percentual da taxa de administração será calculado sobre o patrimônio líquido da classe de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. Sendo 0,15% a.a. e Mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).
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