| Taxa de Administração: 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, calculado mensalmente sobre: (a) o valor contábil do patrimônio líquido total da Classe; ou (b) caso as cotas da Classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, IFIX, sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, publicado de tempos em tempos pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, – IBRE/FGV, ou índice que vier a substituílo (“Base de Cálculo de Remuneração”). |