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Administração
Nome BANCO GENIAL S.A.
CNPJ do Fundo 36.501.181/0001-87
CNPJ do Administrador 45.246.410/0001-55
Telefone (21) 3923-3000
E-mail [email protected]
Site www.genialinvestimentos.com.br
Tx administração sobre o PL 1,11%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 1,59%
Política de Remuneração
Artigo 11.1. A taxa de administração engloba a somatória da remuneração do Administrador, do Custodiante, do Controlador, do Escriturador, da Gestora e do Consultor, conforme previsto no Artigo 11.2 abaixo (“Taxa de Administração”). Artigo 11.2. A Taxa de Administração corresponderá a um percentual de 1,15% (um inteiro e quinze décimos por cento) ao ano aplicável sobre (i) o valor de mercado, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas do Fundo integrem o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento imobiliário, ou (ii) o valor do Patrimônio Líquido, caso não aplicável o critério previsto no item “i” deste Artigo; considerando-se, para tanto, em qualquer dos casos acima, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo as prestações devidas apuradas diariamente e pagas até o 5° (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Artigo 11.3. Em qualquer situação, a Taxa de Administração não será inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, atualizado anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado, ou índice que vier a substituí-lo. O Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que eventualmente tenham sido subcontratados pelo Administrador, incluindo, mas não se limitando, à Gestora e ao Consultor. Caso o somatório das parcelas a que se refere este artigo exceda o montante total da Taxa de Administração, a diferença entre o valor apurado das parcelas e a Taxa de Administração correrá por conta exclusiva do Administrador.