| Pela administração da CLASSE, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do ESCRITURADOR e do GESTOR, a CLASSE pagará ao ADMINISTRADOR uma remuneração equivalente a
1,6% (um vírgula seis por cento) ao ano (“Taxa Global”), podendo chegar a 1,6126% (um vírgula seis mil cento e vinte e seis por cento) ao ano (“Taxa Máxima Global”), calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da CLASSE; ou (a.2) caso as cotas da CLASSE tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela CLASSE, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da CLASSE, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da CLASSE no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da CLASSE. Serão desconsideradas, para fins de cálculo da Taxa Máxima Global, as taxas de administração e gestão cobradas: (i) pelas classes/subclasses investidas que tenham suas cotas negociadas em mercados organizados; ou ainda, (ii) pelas classes/subclasses de fundos investidos, quando geridos por partes não relacionadas ao GESTOR. A Taxa Global é calculada diariamente, apropriada e paga mensalmente em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa Global serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. |