Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração do Fundo, gestão Ativos Imobiliários e Outros Ativos, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de carteira, escrituração da emissão e distribuição de suas Cotas, será devido pelo Fundo ao Administrador o valor correspondente a (i) durante os 30 (trinta) meses seguintes à data de encerramento da primeira distribuição de Cotas do Fundo (“Período de Investimento”), 1,7% a.a. (um inteiro
e setenta centésimos por cento ao ano) sobre o Capital Comprometido, observado o valor mínimo mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (ii) durante o Período de Desinvestimento, o percentual indicado no Parágrafo Primeiro abaixo, calculados sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e (iii) até 2,00% (dois por cento) sobre o valor total das Cotas subscritas no âmbito da distribuição das cotas da primeira emissão do Fundo, a título de comissão de colocação, a ser paga diretamente pelo Fundo ao Distribuidor. O valor mínimo mensal acima referido nas alíneas “i” e “ii” acima será atualizado anualmente de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE no período, sendo a primeira atualização realizada ao final do 12º (décimo segundo) mês contado da data da 1ª Integralização de Cotas. |