| A Taxa de Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração, conforme aplicável, prestados para a CLASSE, não incluindo os valores correspondentes aos honorários devidos ao Consultor Imobiliário e aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na
regulamentação vigente, observado o disposto no Contrato de Consultoria Imobiliária. Sendo 0,20% a.a. e Mínimo Mensal de (a) R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), válida até o 15º (décimo quinto) mês da data de início de funcionamento da CLASSE, (b) R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) entre o 16º (décimo sexto) e o 24º (vigésimo quarto) meses da data de início de funcionamento da CLASSE, e (c) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil, reais), válida a partir do 25º (vigésimo quinto) mês da data de início de funcionamento da CLASSE. |