| À Administradora, Custodiante e Escriturador será devido o valor correspondente a 0,15% a.a. (zero vírgula quinze por cento ao ano) calculado diariamente sobre o Patrimônio Líquido, com mínimo mensal de R$7.000,00 (sete mil reais), corrigidos anualmente pelo IGP-M a partir da Data de Substituição. Para fins de clareza, a Taxa de Administração será calculada mensalmente por período vencido unicamente mediante a multiplicação do percentual acima, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), pelo volume do patrimônio líquido/valor de mercado correspondente, devendo ser quitada até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. |