0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos por mês, calculada sobre o valor de mercado da classe, com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da classe, no último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento e que deverá ser pago diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento da classe, acrescido ainda do valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe; ou (b) sobre o valor de mercado da classe, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas da classe, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros. |