A taxa de administração será de 0,30% ao ano, calculada mensalmente à razão de 1/12 avos sobre o valor total dos ativos do fundo no último dia útil do mês anterior, com um valor mínimo mensal de R$ 30.000,00, que será corrigido anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), devendo ser pago diretamente ao Administrador. Além disso, haverá um valor adicional de até 0,30% ao ano, também à razão de 1/12 avos, calculado sobre o valor contábil do patrimônio líquido do fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre esse valor, ou sobre o valor de mercado do fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado da classe, correspondente aos serviços de escrituração das cotas, que estará incluído na Taxa de Administração e será pago a terceiros. |