HGIC11
HGI CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS FIIAdministrador
Nome
BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo
38.456.508/0001-71
CNPJ do Administrador
59.281.253/0001-23
Telefone
55 11 3383-3102
E-mail
[email protected]
Site
www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL
1,41%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
1,68%
Política de Remuneração
– O Fundo pagará, pela prestação de serviços de administração, gestão e controladoria de ativos e passivos, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente (em conjunto, a “Taxa de Administração”), da seguinte forma: (a) pelos serviços de administração e controladoria de ativos e passivos, bem como para remunerar os serviços de custódia, tesouraria e processamento dos Ativos, o Fundo pagará diretamente à ADMINISTRADORA a remuneração de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro
das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o pagamento mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, que deverá ser corrigido anualmente pela variação positiva do IPCA; (b) pelos serviços de escrituração de Cotas, o montante previsto no §1º abaixo, como Taxa de Escrituração; e (c) pelos serviços de gestão, o Fundo pagará diretamente à Gestora a remuneração de 1,00% (um por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos) mensal, sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração.