Pela prestação dos serviços de administração e de gestão, o FUNDO pagará à ADMINISTRADORA e ao GESTOR a quantia equivalente a (“Taxa de Administração”):
I. 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o FUNDO detiver valor de mercado inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); ou
II. 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o FUNDO detiver valor de mercado superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de reais) e inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou
III. 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto o FUNDO detiver valor de mercado superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
reais). |