Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de gestão, administração, escrituração, custódia e serviços qualificados do Fundo, o Fundo pagará ao Administrador uma Taxa de Administração, equivalente a 0,455% (quatrocentos e cinquenta e cinco milésimos por cento) ao ano, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal variável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), considerando a variação máxima da taxa de gestão, prevista no § 1º deste artigo, valor este que será atualizado anualmente, a partir Data da 1ª Integralização de Cotas, pela variação positiva do IPCA. |