| O Administrador receberá uma Taxa de Administração composta por três partes: os serviços de escrituração das cotas, os serviços de controladoria e contabilidade do Fundo e uma parcela calculada sobre o patrimônio líquido contábil do Fundo ou, quando aplicável, sobre seu valor de mercado. A taxa será de 0,30% ao ano sobre os primeiros R$ 100 milhões e de 0,20% ao ano sobre o valor que exceder esse montante, sendo calculada proporcionalmente ao mês. Será observado ainda um valor mínimo mensal de R$ 15.000,00, atualizado anualmente pelo IPCA. |