O FUNDO pagará pela prestação dos serviços de administração fiduciária, tesouraria, custódia, escrituração e gestão, taxa de administração correspondente a 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o valor do patrimônio do FUNDO, ou sobre o valor de mercado do FUNDO, correspondente à multiplicação: (a) da totalidade de Cotas emitidas pelo FUNDO por (b) seu valor de mercado, considerando o preço de fechamento do Dia Útil anterior, informado pela B3, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado, sem prejuízo da remuneração mínima mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dos dois o que for maior (“Taxa de Administração”), valor este que será atualizado anualmente pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”). |