Busca por empresa / fii
Procurar por ação/empresa/fii

Você está vendoJBFO11

Administração
Nome BEM DTVM LTDA
CNPJ do Fundo 36.615.915/0001-59
CNPJ do Administrador 00.066.670/0001-00
Telefone (11) 3684-4522
E-mail [email protected]
Site www.bradescobemdtvm.com.br
Tx administração sobre o PL 0,99%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,99%
Política de Remuneração
Conforme previsto no Regulamento do Fundo. pela prestação dos serviços de administração, custódia, controladoria, gestão e escrituração de cotas (Taxa de administração), será cobrado a partir da Data de Início do FUNDO, uma remuneração em montante equivalente a 1,00% a.a. (um por cento ao ano) incidentes sobre o patrimônio líquido do FUNDO, respeitando o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A Taxa de Administração, será provisionada diariamente e pagamensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, subsequente ao dos serviços prestados, sendo o seu cálculo realizado em base pra rata die, considerado o ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Fica estabelecido que a Taxa de Administração será paga diretamente pelo FUNDO. A ADMINISTRADORA poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente aos demais prestadores de serviços que tenham sido contratados pela ADMINISTRADORA.O valor expresso em reais mencionado no Capítulo IX será corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M ou por outro índice que vier a substituílo. Será devida uma taxa de performance, independentemente da Taxa de Administração prevista no Art. 33 conforme regulamento, de 20% (vinte por cento) sobre o que exceder a variação do IFIX divulgado pela B3 (Taxa de Performance). O valor devido a título de Taxa de Performance será calculado e provisionado diariamente, considerando o período de apuração encerrado no último dia útil dos meses de junho e dezembro de cada ano. Caso a variação do IFIX no período seja negativa, o cálculo da Taxa de Performance fica limitado a 20% (vinte por cento) da diferença positiva entre CPajustada e CB. Não haverá cobrança da Taxa de Performance quando CPajustada for inferior a CB. Em caso de amortização do FUNDO, a Taxa de Performance, paga até o 5º dia útil subsequente ao evento, será cobrada apenas sobre a parcela do patrimônio líquido amortizada.