| Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração e gestão, será devida pelo FUNDO uma taxa global correspondente a 1,00% (um por cento) ao ano sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, calculado conforme item 10.3 abaixo, ou calculada sobre o valor de mercado do FUNDO, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado (“Taxa Global”). A segregação da Taxa Global em Taxa de Administração e Taxa de Gestão estará disponível, nos termos da regulamentação aplicável, em forma de sumário no website: https://www.kinea.com.br/.
A Taxa Global será calculada, apropriada e paga em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa Global serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. |